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ISS/Vitória: Portaria orienta sobre nova forma de cancelamento de nota fiscal eletrônica

01 Dezembro, 2025

O cancelamento da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) expedida a partir do dia 1º de janeiro de 2026 ocorrerá automaticamente, se for requerido por meio do Sistema Nacional da NFS-e no prazo de até 60 dias, contados a partir da data da emissão. As orientações estão determinadas pela Portaria Tributária Nº 052, publicada no Diário Oficial do Município do último dia 24.

Após o prazo de 60 dias, a solicitação de cancelamento deve ser sinalizada no sistema nacional e o pedido formalizado pelo contribuinte por meio do Protocolo Virtual da Prefeitura.

A PMV adotará o Sistema Emissor Nacional a partir de 1º de janeiro de 2026. Com isso, a NFS-e deixará de ser emitida pelo sistema municipal e passará para o sistema nacional. A mudança atende à Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária do Consumo e torna obrigatória a adoção do modelo nacional, padronizando o processo de emissão da nota em todo o país.

Fonte: Prefeitura de Vitória (Retirado do Meu Site Contábil)

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